Publicado em: 26/12/2018
Liberamos a utilização da plataforma assim que o pagamento for constado!
E pronto! Você já pode ficar tranquilo em relação aos processos contábeis de sua empresa!
Publicado em: 24/12/2018
Escrituração Contábil Digital (ECD) - empresas obrigadas e penalidades.
Ler maisPublicado em: 21/12/2018
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14.12.2018, a Resolução CGSN n° 144/2018, que dispõe sobre os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e municípios.
Para o ano de 2019, os Estados optantes pelo sublimite de receita bruta acumulada auferida de R$ 1,8 milhão são os seguintes: Acre, Amapá e Roraima.