Publicado em: 22/01/2020
Opção pelo Simples Nacional 2020
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
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Foi publicada, no DOU de 14.01.2020, a Portaria SPREV/ME n° 950/2020, que trouxe novas regras sobre o Contrato Verde e Amarelo.
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