O que é eSocial e quais vantagens e benefícios?
28 de março de 2019
É bem provável que você já tenha ouvido falar sobre o eSocial. Sobretudo se tiver interesse no sistema tributário brasileiro. Sendo assim, faremos explicações práticas que contribuirão para o seu desenvolvimento profissional.
As mudanças principais, ocorrem no mês de janeiro. Mas a real aplicação delas, geralmente, ocorre na transição entre o 1º e o 2º semestres do ano. Por isso, é de suma importância que você esteja atento à todas as peculiaridades do sistema, haja visto da sua competência em gestão.
Afinal, o que é o eSocial?
Bom, abstendo-se de definições formais, basicamente, o eSocial é um instrumento que unifica informações em um único sistema. Como exemplo, informações oriundas de declarações como CAGED, RAIS, DIRF, dentre outras.
Como toda transição, o processo é feito de forma lenta. Com tentativas, erros e acertos, a fim de que o sistema seja o mais coerente possível. Alguns detalhes, que antes eram dispensáveis, passam a ter obrigatoriedade, necessitando de atenção para com eles.
Documentos que compõem
O eSocial é composto pelos seguintes documentos:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência Social
- CTPS
- CAT
- LRE
- RAIS
- CD
- PPP
- DCTF
- DIRF
- QHT
- MANAD
- GPS
- GRF
Vantagens e Benefícios
Se uma coisa que é reclamada pela grande parte do empresariado brasileiro, é a burocracia para manter-se em operação. Então, um ponto positivo do eSocial será essa facilidade, para os mesmos. Alguns documentos, que antes seriam necessários para a legalização do empregado, serão dispensáveis, agora.
Já para o Governo Federal, a unificação trará mais simplificação na fiscalização, melhorando a qualidade da mesma. Por haver essa integração entre os documentos, as únicas afetadas – negativamente – são as pessoas que cometem irregularidades, como sonegação de tributos. Ficará mais fácil cumprir obrigações legais, e mais difícil fraudá-las.
Leia Mais: O Governo vai Modernizar o eSocial Setores que devem ter atenção
Alguns setores do mercado, devem ficar atentos às mudanças causadas pelo eSocial. As empreiteiras, por contratarem muitos profissionais, para obras civis, devem agilizar a entrega da documentação necessária para a contratação.
Os mercados gerais, como os grandes shoppings, também devem estar antenados com as novidades. Por contratarem, muitas vezes, apenas por temporadas específicas – como no Natal e festas de fim de ano -, acabam gerando um grande número de demissões. Por isso, devem rever todas as obrigações, visando a legalidade sempre.
Implantação do Sistema
A implantação do eSocial, no Brasil, além de gradativa é definida por grupos específicos. São basicamente quatro grupos, dos quais há um calendário específico para a real implantação. São eles: empresa que em 2016 faturaram mais de R$ 78 milhões; demais empresas, como micro e pequenas empresas; entidades públicas; e segurado especial e produtor rural (como pessoa física).
É Importante verificar o calendário específico da categoria que você se enquadra, para evitar constrangimentos.
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
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- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
- SST: julho/2019
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
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- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
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- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
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- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
- SST: janeiro/2021