FGTS e PIS/PASEP – Saque Certo: Direito do Trabalhador
26 de julho de 2019
FGTS e PIS/PASEP – Saque Certo: Direito do Trabalhador
Saiba como acessar seus direitos
O Saque Certo é um conjunto de medidas que dá mais opções para o trabalhador sacar seu dinheiro que está no FGTS e no PIS/PASEP. Desse modo, ele ganha mais liberdade para decidir como usar recursos que já são seus por direito.
– O saque imediato atinge 96 milhões de trabalhadores com 260 milhões de contas ativas e inativas do FGTS. Isso representa quatro vezes o número de trabalhadores alcançados na última liberação do saque do FGTS;
– O saque imediato é focalizado nos mais pobres pois tem um limite de R$ 500;
– O FGTS tem R$ 419 bilhões nas suas contas;
– 63,2 milhões de pessoas com dívida atrasadas no Serasa;
– As regras atuais do FGTS causam severas distorções no mercado de trabalho: elevada rotatividade (quase 40% por ano);
– Elevada Informalidade (42% dos trabalhadores ocupados);
– Baixa Produtividade (queda da produtividade do trabalho de 9,5% entre 2012 e 2018).
OBJETIVOS DO NOVO FGTS:
– Devolver ao Trabalhador o Recurso que é dele;
– Aumentar a remuneração do trabalhador sem onerar os empregadores;
– Reduzir distorções no mercado de trabalho e má alocação de recursos na Economia.
– Não há qualquer redução de funding para financiamento de habitação;
– Não há qualquer modificação na Multa de 40% para por trabalhador.
PRINCIPAIS PONTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA:
– Medidas de efeito imediato:
– Saque Imediato
– Até R$ 500,00 por conta ativa e inativa;
– De setembro/2019 a março/2020;
– 96 milhões de trabalhadores beneficiados;
– Impacto: R$ 40 bilhões (R$ 28 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões em 2020).
PIS/PASEP
Não haverá mais prazo limite para o trabalhador sacar o dinheiro.
O saque para herdeiros está mais facilitado: independerá de inventário, bastando que seja firmado termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Impacto: R$ 2 bilhões em 2019/2020.
Medidas Estruturantes:
– Aumento de Remuneração das Contas para Todas as Contas
– Distribuição de 100% dos resultados do FGTS (o dobro do Governo Temer);
– Esse aumento se dará já a partir da distribuição de resultados de agosto de 2019.
SAQUE ANIVERSÁRIO
– RENDA EXTRA anual ao trabalhador;
– Os cotistas poderão sacar um percentual do seu saldo anualmente no mês de seu aniversário, além dos saques já permitidos em casos de aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave;
– O percentual disponível para saque será maior para cotistas com saldo menor em suas contas;
– A migração para o FGTS Saque Aniversário é opcional. Só fará a migração que optar por essa escolha, caso contrário continua no regime atual;
– Se o trabalhador se arrepender, pode retornar ao regime anterior. Tem apenas que esperar dois anos de carência;
– As novas regras de saque elevarão a produtividade ao estimular redução à rotatividade e à informalidade.
Utilização do saldo do FGTS como garantia para linhas de crédito.
– Os trabalhadores poderão antecipar seu saque anual futuro por meio de crédito;
– Como esse valor já está na conta, o risco de crédito nesse caso seria igual a zero, consequentemente os juros serão mínimos;
– Os trabalhadores de baixa renda passam a ter um acesso a crédito barato como nunca tiveram
PRINCIPAIS DUVIDAS SOBRE O SAQUE CERTO
1 – AS MEDIDAS MEXEM COM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES?
Os direitos estão garantidos e ampliados. O trabalhador ganha mais uma opção para sacar o seu dinheiro que está no FGTS e no PIS/Pasep. As medidas garantem mais liberdade para o trabalhador decidir o que quer fazer com o recurso.
2 – COMO SÃO AS MEDIDAS?
Liberação do saque imediato de contas do FGTS de até R$ 500 por conta ativa e inativa num calendário 2019-2020 (até março);
A criação do saque-aniversário é mais uma oportunidade para o trabalhador de sacar o FGTS (a partir de 2020), o que mostra a preocupação desse governo com os trabalhadores;
Aumento da rentabilidade para o trabalhador: 100% do rendimento do FGTS serão distribuídos para os trabalhadores todos os anos já a partir de agosto de 2019 (Governo Temer deu 50%);
A criação do empréstimo similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). O pagamento do empréstimo pode ser feito com os recursos do FGTS (saque-aniversário). Isso beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que terão acesso a juros mais baixos;
A liberação dos recursos do PIS/PASEP sem prazo para o saque. Em 2019, devem ser sacados R$ 2 bilhões de PIS/PASEP;
Ao somar os recursos que serão liberados do FGTS e do PIS/PASEP, serão injetados na economia, ainda esse ano, um total de R$ 30 bilhões. E mais R$ 12 bilhões de FGTS em 2020;
3. SÃO MEDIDAS SÓ PARA IMPULSIONAR O CRESCIMENTO?
As medidas foram pensadas para garantir e ampliar os direitos dos trabalhadores, aumentar a produtividade da economia e para reduzir a má alocação de recursos, ao reduzir a informalidade e a rotatividade no mercado de trabalho. Pessoas endividadas poderão fugir dos juros altos.
4. QUAIS SERÃO OS IMPACTOS ECONÔMICOS?
A curto prazo (12 meses), a liberação de saque imediato e do saque do PIS/PASEP terá impacto, de 0,35 pontos percentuais o crescimento econômico. Daqui há 10 anos, a longo prazo, estima-se aumento de 2,5 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) per capita, com a criação do saque-aniversário.
5. E QUANTOS EMPREGOS DEVEM SER GERADOS COM ESSAS MEDIDAS?
A expectativa é que sejam gerados 3 milhões de empregos formais na próxima década.
6. ISSO VAI REDUZIR O NÍVEL DE RECURSOS QUE VAI PARA O FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA?
Os recursos para financiamento da casa própria do trabalhador estão garantidos. A tendência é que cresça porque os saques por demissão tendem a cair. Isso ainda fará com que o setor tenha mais previsibilidade porque não existe um cronograma de demissões, ou seja, nas regras atuais o setor da construção fica a reboque da situação econômica geral.
7. O TRABALHADOR RURAL SERÁ INCLUÍDO?
Todos os trabalhadores serão contemplados com as medidas.
8. O QUE MUDA NO SAQUE DO PIS/PASEP?
Não haverá mais prazo limite para o trabalhador sacar o dinheiro. O saque para herdeiros está mais facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, é preciso apresentar uma declaração que existe consenso entre eles e que não há outros herdeiros conhecidos, bem como certidão de óbito.
9. O QUE É PRECISO PARA SACAR A PRIMEIRA LIBERAÇÃO DOS R$ 500?
Se a pessoa for correntista da Caixa Econômica Federal, já recebe automaticamente em conta poupança. Se não quiser tirar os recursos, basta informar ao banco. Os demais têm de seguir o cronograma que será divulgado pela Caixa e ir a uma agência no período estipulado no cronograma do banco. Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas.
Com isso, 96 milhões de trabalhadores serão beneficiados, número quatro vezes maior do registrado há dois anos, quando o governo também liberou saque de contas inativas do FGTS.
10. TENHO QUATRO CONTAS ENTRE ATIVAS E INATIVAS DO FGTS. O LIMITE DE R$ 500 VALE PARA CADA UMA DELAS?
Sim. Neste caso, poderá sacar até R$ 2 mil.
11. A PESSOA QUE OPTAR PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO ABRE MÃO DE TODAS AS OUTRAS OPÇÕES DE SAQUE?
Não. Ela abre mão apenas do saque por rescisão de contrato de trabalho. Poderá sacar para comprar a casa própria, doença, aposentadoria, falecimento e inatividade, por exemplo.
12. HAVERÁ ALGUMA MUDANÇA NA MULTA DE 40% QUE O PATRÃO PAGA EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
Não, nenhuma. A multa de 40% permanece igual.
13. O QUE É PRECISO PARA ADERIR AO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, permanece como está.
14. COMO FUNCIONARÁ O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
A liberação do saque é escalonada por faixas de saldo.
Essas alíquotas são para cada faixa. Ou seja, se o trabalhador tem mais recursos nas contas, ela incide como uma alíquota do Imposto de Renda (IR), o que dá mais dinheiro no bolso do cidadão. Por exemplo, o trabalhador que tenha R$ 1.000,00 de saldo poderá sacar no saque-aniversário R$ 450,00. Um trabalhador que tenha R$ 20.000,00 de saldo sacará no saque aniversário R$ 3.900,00 (Tabela abaixo).
15. COMO FUNCIONARÁ O EMPRÉSTIMO UTILIZANDO O SALDO DA CONTA DO FGTS COMO GARANTIA?
O trabalhador poderá dar como garantia para obter crédito os valores dos saques-aniversários futuros, similar a antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). Tal medida entrará em vigor apenas após regulamentação. Isso certamente propiciará ao trabalhador acesso a financiamentos com taxas de juros mais favoráveis das praticadas no mercado.
Essa medida poderá ser usada, por exemplo, pelos trabalhadores que forem demitidos. Dessa forma eles continuam protegidos pelos recursos que têm na sua conta do FGTS.
16. PARA PEGAR ESSE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DO FGTS, TEM DE ESTAR NO SISTEMA DE SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Sim. Quando o recurso for liberado, irá diretamente para o banco.
17. SE O TRABALHADOR SE ARREPENDER ELE PODE VOLTAR PARA A REGRA ANTIGA?
Pode, a qualquer momento, mas tem de esperar dois anos de carência após solicitar a alteração de saque.
Fonte: www.brasil.gov.br