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Sites que oferecem serviços contábeis: Entidades expõem os riscos dessa atividade

27 de agosto de 2019

Sites que oferecem serviços contábeis: entidades expõem os riscos dessa atividade

São muitos os cuidados que os empresários devem ter ao contratar serviços profissionais de Contabilidade prestados por organizações virtuais que não conhecem a sua realidade

No mês em que o CRCSP inicia a campanha “Contra a concorrência desleal e pela valorização
do profissional da contabilidade”, um assunto gera muitas dúvidas entre a classe: a oferta de serviços contábeis via internet, a preços que fogem à realidade de mercado, é uma atividade legal?

Com a modernidade e o rápido avanço da tecnologia surgiram na web as ofertas de todos os tipos de serviços. E quem não busca a solução para todas as suas dúvidas, problemas e necessidades navegando nas redes? Praticidade, celeridade e comodidade na realização de transações é, sem dúvida, o grande chamariz hoje para o mercado consumidor.

E será que com a prestação de serviços contábeis essa tendência vai ser diferente? É possível, de forma legal, ética e compromissada com a qualidade, exercer a prática da Contabilidade por meio da internet?

Para sanar todas essas dúvidas, o CRCSP Online convidou dois especialistas que atuam envolvidos com o tema: o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCSP, José Donizete Valentina, e o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto.

Como representantes dos profissionais e das organizações contábeis do Estado de São Paulo, Donizete e Márcio explicam que, para exercer legalmente a profissão, todas as organizações contábeis devem ter registro em CRC e atender a legislação da profissão que está vigente. Eles expõem também os riscos e os cuidados que os usuários dos serviços oferecidos por essas organizações devem ter no momento de contratar um serviço sem saber quem está do outro lado da tela do computador. Confira:

A oferta de serviços contábeis via internet é uma atividade legal?

José Donizete Valentina – No Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil, não há previsão quanto a forma de prestação desse tipo de serviço via internet. A legislação dispõe apenas quanto aos preceitos técnicos para o exercício da profissão. Uma vez que os serviços prestados atendam a essas legislações e sejam executados por profissional devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade, esse serviço é reconhecido como legal.

Márcio Massao Shimomoto – Desde que legalmente constituída, devidamente registrada no CRC e prestando os serviços de acordo com as normas contábeis, é uma atividade legal.

As empresas virtuais de Contabilidade devem ser registradas no CRC da região onde ela está localizada?

JDV – Toda organização contábil deve possuir registro no CRC da sua jurisdição. Caso preste serviços para clientes de outros estados deverá proceder com a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição (conforme Artigo 10 da Resolução CFC n.º 1.494/2015), que é feito via portal eletrônico do CRC onde a organização tem o registro originário.

Essas empresas também são fiscalizadas pelo CRC da jurisdição onde estão registradas?

JDV – Sim. O Decreto-Lei n.º 9.295/1946 (que sofreu alterações a partir da Lei n.º 12.249/2010) determina que dentre as competências do Sistema CFC/CRCs está o registro e a fiscalização do exercício da profissão contábil. Além disso, o manual de fiscalização do sistema determina que 100% das organizações contábeis dos estados devem ser fiscalizadas no período de três anos. Consequentemente, essas organizações contábeis que oferecem serviços via web também serão fiscalizadas. É importante ressaltar que, além da fiscalização obrigatória que ocorre a cada triênio, a fiscalização poderá ocorrer automaticamente quantas vezes forem necessárias, caso haja denúncia ou constatação de práticas irregulares no exercício da profissão por parte das organizações.

Elas também devem cumprir as normas disciplinares e éticas da profissão contábil?

JDV – Sim. Não existe em hipótese alguma a possibilidade de uma organização exercer legalmente a profissão contábil sem o registro no CRC e sem atender a legislação da profissão que está vigente.

Esses sites podem atender clientes de diversas regiões do Brasil?

MMS – Quem presta os serviços é uma empresa física devidamente constituída e regular no CRC. O site é uma mera ferramenta para prestar os serviços contábeis. A empresa, desde que legalmente constituída no Brasil, não tem limites territoriais.

Existem sites do exterior que oferecem serviços contábeis no Brasil? Isso é possível, já que a organização não conhece a legislação brasileira?

MMS – A empresa deve estar regularizada no Brasil para que possa atender empresas brasileiras; o que importa é o prestador de serviço. A ferramenta utilizada, como a internet, pode ser hospedada em qualquer país.

O responsável, ou responsáveis, por esse tipo de organização deve ser um contador?

MMS – Para que uma organização contábil tenha registro nos CRCs, ela precisa atender o que dispõe a Resolução CFC nº 1.390/2012, Artigo 3º, que regulamenta a composição societária da organização. Apesar da Resolução não obrigar que somente contadores façam parte da sociedade, ela dispõe sobre as demais profissões que podem se associar aos contadores.

Os sites atendem empresas de vários segmentos enquadradas em qualquer regime tributário?

MMS – Normalmente, essas empresas filtram e escolhem apenas um regime e/ou segmento. Por exemplo, Microempreendedor Individual (MEI), empresas do comércio, indústria ou tecnologia, empresas de pequeno ou médio porte.

Que tipo de serviço elas oferecem?

MMS – Para serem empresas contábeis devem oferecer contabilidade. Oferecem também apurações tributárias, emissão de guias de impostos e alguns relatórios.

Como esses serviços são oferecidos? Como é a tecnologia utilizada por esses sistemas que são automáticos e não contam com interferências manuais?

MMS – Os empreendedores “alimentam”, por meio de aplicativos web, as informações necessárias. Alguns até “sobem” os documentos para serem analisados.

As empresas têm características muito distintas em relação ao porte, número de funcionários. É possível fazer a contabilidade dessas empresas sem conhecer profundamente essas peculiaridades?

MMS – Na medida em que as empresas crescem, aumenta também a complexidade na execução dos serviços contábeis e também a necessidade de uma interação maior com a empresa contábil. Pelas atuais normas contábeis e outras resoluções do CFC, não é possível executar bem um serviço contábil sem conhecer o negócio de seus clientes e se torna imprescindível o contato mais próximo com os gestores da empresa, auxiliando-os até na gestão empresarial e aconselhando-os nas tomadas de decisões.

“Faça você mesmo a sua contabilidade pagando apenas 49,90”. Em sua opinião, isso é possível?

JDV – Primeiramente, é necessário verificar o que se entende pelos serviços contábeis que estão sendo pagos. Serviços contábeis abrangem uma série de atividades, como:

– Escrituração contábil do Livro Diário.

– Emissão do conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias e das notas explicativas.

– Escrituração da movimentação fiscal de entrada, saída e prestação de serviços, com apuração dos tributos municipais, estaduais e federais.

– Elaboração e entrega das obrigações acessórias municipais, estaduais e federais.

– Suporte para os assuntos de ordem contábil (incluindo a área de custos), fiscal, tributária e departamento de pessoal.

– Suporte na interpretação dos atos e fatos ocorridos na empresa para o correto enquadramento nas Normas Brasileiras de Contabilidade, também quanto aos aspectos fiscais e tributários envolvidos.

– Realização de planejamento tributário para o atendimento da legislação

vigente, buscando  maior eficiência e o  menor custo possível.

– Atendimento e assessoramento para a área trabalhista e previdenciária.

Considerando todas essas atividades e muitas outras variáveis, em minha opinião como empresário da Contabilidade, não é possível cobrar apenas esse valor. Por isso, é necessário que o cliente entenda o que de fato a empresa dele necessita e se o contrato firmado contemplará o atendimento das suas necessidades.

O CRCSP pode fixar os preços dos serviços prestados, criando uma tabela de honorários?

JDV – Não. O Decreto-Lei n.º 9.295/1946 não contempla aspectos quanto à mensuração dos honorários dos serviços dos profissionais da contabilidade. Contudo, o Código de Ética do Contador aprovado pela Resolução CFC n.º 803/1996, em seu Art. 6º determina que o profissional da contabilidade deve formalizar o contrato de prestação de serviço estabelecendo previamente o valor pelos serviços profissionais prestados. Para estipular os valores, devem ser considerados os seguintes elementos:

I) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II) o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III) a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

IV) o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

V) a penalidade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI) o local em que o serviço será prestado.

Quais informações devem conter no contrato?

JDV -A Resolução CFC n.º 987/2003 reforçou a obrigatoriedade da formalização do contrato de prestação de serviço, com as despesas de honorários previamente estabelecidos. Diz o Art. 2º:

“O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

a) a identificação das partes contratantes;

b) a relação dos serviços a serem prestados;

c) duração do contrato;

d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;

e) honorários profissionais;

f) prazo para seu pagamento;

g) responsabilidade das partes;

h) foro para dirimir os conflitos;

i) obrigatoriedade do fornecimento da Carta de Responsabilidade da Administração (letra “i” do Art. 2º incluído pela Resolução CFCº 1.457/2013).”

O CRCSP iniciou neste mês uma campanha contra a concorrência desleal. O que caracteriza concorrência desleal?

JDV – Consideramos concorrência desleal a utilização de práticas ilícitas para angariar clientes e que prejudicam os seus concorrentes. Isso caracteriza um ato de desonestidade e deslealdade para com a profissão contábil. Essas práticas ilícitas não estão alinhadas com os valores morais da sociedade e do código de ética estabelecido pela Contabilidade. Elas se caracterizam de diversas formas:

Organização contábil sem registro no CRCSP.
Não cumprimento das normas trabalhistas da categoria.
Utilização de profissionais não habilitados ou sem registro no CRCSP.
Prática do aviltamento de honorários.
Realização de propaganda denegrindo a imagem da concorrência.
Sonegação de tributos.
Não entrega dos serviços previamente contratados.
Outros.

Em sua opinião, os sites contábeis virtuais, por suas condições de serviços e pagamentos, podem ser considerados ‘concorrentes desleais’?

MMS – Para se caracterizar como concorrência desleal tem que haver alguma prática contrária às normas do Conselho Federal de Contabilidade e contrária às legislações tributárias, trabalhistas e concorrenciais. Somente condições de serviço e valores não caracterizam a concorrência desleal. Para isso precisamos analisar o conjunto da situação.

Quais riscos um empresário corre ao contratar serviços contábeis via internet?

MMS – Eu digo sempre que os empresários devem seguir alguns passos antes de contratar uma empresa contábil:

1-     Conhecer pessoalmente a organização e os responsáveis por ela. A falta de proximidade e interação do empresário com a pessoa que está do outro lado da tela pode prejudicar a qualidade dos serviços prestados. Ninguém adquire um carro pela internet, sem vê-lo. Com a Contabilidade, que precisa ser estratégica, é a mesma coisa.

2-     Verificar se a organização é registrada no CRCSP, órgão responsável pelo registro e fiscalização da profissão contábil. Estar registrada no Conselho demonstra que a empresa segue as normas disciplinares e éticas da Contabilidade.

3-     Verificar se a organização é associada ao Sescon-SP. Se sim, isso significa que a empresa faz questão de estar envolvida com as questões da classe, busca o melhor para sua empresa e para todos que atuam na profissão contábil, se preocupa com a qualificação dos profissionais e quer se manter informada. Tudo isso, participando das atividades promovidas pelo Sindicato. 

4-     A tecnologia nem sempre traz benefícios. Ela pode ter efeito contrário quando o serviço prestado é de má qualidade. Hoje, os sites de reclamação ajudam o internauta a identificar se determinada empresa é boa ou ruim. Muitas empresas que oferecem serviços contábeis já foram e continuam sendo avaliadas por consumidores que querem exigir seus direitos e/ou alertar outras pessoas para que não sejam também prejudicadas. É preciso pesquisar.

De que forma os empresários podem verificar se uma organização é registrada no CRCSP e sindicalizada no Sescon-SP?

JDV -No CRCSP, eles podem fazer a consulta pública que se encontra disponível no portal da entidade. Na página principal, na coluna do lado esquerdo, no link “Outras consultas” e “Escritório Sociedade”.

MMS – No Sescon-SP,  podem entrar em nosso portal: www.sescon.org.br e clicar no link “Pesquisa de Empresas Associadas”.

Como o empresário pode saber quem está assinando e se responsabilizando pelo serviço prestado?

MMS – Por meio do contrato de prestação de serviços contábeis ou também nas demonstrações contábeis, onde consta a assinatura do profissional responsável. Mas, novamente saliento, o empresário deve visitar pessoalmente a empresa de contabilidade para conhecer os profissionais envolvidos na prestação de serviços.

Apesar de todas as precauções necessárias por parte dos empresários, esse novo modelo de negócio é uma tendência sem volta? Quais seriam as dicas dariam para as organizações contábeis que precisarão conviver e se adaptar nesse novo cenário?

MMS – A tecnologia na área contábil veio para ficar, não temos como atuar no segmento sem o seu uso. Acredito que os profissionais contábeis devem buscar conhecer cada vez mais as modernas ferramentas que existem no mercado, até mesmo para garantir maior produtividade, segurança e qualidade na prestação de nossos serviços. Haverá uma migração da mão de obra utilizada nos serviços repetitivos e que não necessitam do conhecimento técnico para uma mão de obra mais especializada, executada por profissionais mais preparados e críticos.  Tanto os clientes como o Fisco estão cada dia mais exigentes, demandando informações mais detalhadas e com um nível de qualidade maior. O risco envolvido no atendimento ao Fisco e nos relatórios emitidos aos clientes vem aumentando na mesma proporção, daí a necessidade de uma mão de obra mais qualificada, preparada e treinada para atender a essas novas exigências. A dica é que participem dos eventos da nossa classe para conhecer as modernas ferramentas, bem como capacitar, debater e trocar ideias com os nossos colegas. A educação continuada é de vital importância para a sobrevivência na profissão.

 

Fonte: CRCSP

A ética em serviços contábeis.