Como Funciona a Redução e Suspensão dos Contratos de Trabalho?
23 de junho de 2021
A volta do programa de redução e suspensão dos contratos de trabalho preocupou muitos trabalhadores, principalmente por existirem tantas dúvidas sobre o assunto.
No entanto, conhecer bem todos os detalhes da proposta é o primeiro passo para entender o que está acontecendo, e como exigir seus direitos trabalhistas.
Por isso, confira mais sobre o que é redução e suspensão dos contratos de trabalho e o que fazer nessa situação.
O que é redução e suspensão dos contratos de trabalhos?
O programa de redução e suspensão dos contratos de trabalho é proveniente da Medida Provisória (MP) 1045, assinada pelo presidente em abril de 2021.
Ela reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), motivado especialmente pela pandemia de coronavírus que assolou o país.
Com o Bem, o empreendedor tem a opção de reduzir os contratos de emprego para 25%, 50% e até 70% dos salários e das jornadas dos funcionários. Além disso, é possível suspender completamente as atividades.
A iniciativa busca incentivar que as empresas mantenham seus empregados, em vez de demiti-los no momento de crise causada pela pandemia.
O programa surgiu em 2020, e a medida foi novamente renovada em 2021.
Quais as características do programa de redução e suspensão dos contratos de trabalhado
Os trabalhadores que tiverem seus contratos reduzidos ou suspensos terão sua jornada de trabalho afetada, bem como sua remuneração mensal.
Além disso, os empregados também poderão receber um benefício emergencial, vindo do seguro-desemprego, proporcional ao quanto foi reduzido do salário.
Ou seja, trabalhadores que tiveram uma redução de 50% poderão solicitar uma parcela de 50% do recurso previdenciário.
Enquanto isso, funcionários de empresas com receita superior a R$4,8 milhões poderão receber 30% de seguro mesmo com 70% de redução.
Por enquanto, a medida tem duração de até quatro meses. No entanto, a medida provisória poderá ser prorrogada, dependendo da decisão do governo.
No caso de reduções mínimas, de 25%, o trabalhador também pode fazer acordos individuais com a empresa.
Entretanto, não será possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o tempo em que recebe o seguro-desemprego adicional.
O mesmo vale para contratos suspensos, ainda que o FGTS esteja liberado após o período determinado.
O empregado terá alguma garantia com a redução e suspensão dos contratos de trabalho?
Segundo a MP, após o período de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a empresa precisa manter o empregado pelo mesmo número de meses.
Ou seja, caso o contrato seja alterado por quatro meses, o funcionário terá sua vaga garantida por mais quatro, acumulando oito meses de “estabilidade”.
No entanto, é importante lembrar ainda será possível a demissão por justa causa, além da empresa dispensar totalmente sem justa-causa, arcando com as verbas rescisórias.
Embora a medida seja benéfica para o trabalhador, é importante conhecer algumas das suas características, para saber como proceder no futuro.
Por fim, existe a possibilidade de alterações na própria MP, então vale a pena acompanhar as novidades sobre o assunto.
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