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CNPJ para Arquiteto: É ou não necessário?

15 de fevereiro de 2022

CNPJ para arquiteto

CNPJ para arquiteto é ou não necessário? Não existe uma resposta definitiva sobre se um arquiteto precisa ou não de ter um CNPJ. A decisão depende de vários factores, tais como as receitas da empresa e o público-alvo do profissional. Contudo, há muitas vantagens em formalizar o seu escritório de arquitetura como uma entidade jurídica. Neste artigo, discutiremos algumas destas vantagens, com isso, você poderá decidir por si mesmo se a abertura de um CNPJ é a escolha certa para você!

 

Arquiteto necessita abrir CNPJ?

 

Não. Ter CNPJ para arquiteto não é necessário para que o arquiteto possa praticar a sua vocação. O arquiteto pode trabalhar como um indivíduo, mas é muito mais benéfico ter um CNPJ desde então de obrigações fiscais. Devido à menor carga fiscal, ter uma Micro-empresa (ME) ou EPP (pequena empresa) na maioria dos casos permite uma maior margem de lucro.

 

Quais são os pré-requisitos para o estabelecimento de uma empresa de arquitetura?

 

Felizmente, para os indivíduos que querem formalizar, o processo de ir do conceito ao escritório de arquitetura não é difícil.

Como em qualquer negócio, o primeiro passo deve ser a preparação, que deve ser representada num plano de negócios que será seguido nas próximas fases.

Para gerir uma empresa, o empresário deve fazer julgamentos tais como qual a forma societária ideal:

  • Uma Empresa Individual é uma empresa formada por um único empresário que é inteiramente responsável pela organização com o seu patrimônio pessoal.

  • Sociedade de Responsabilidade Limitada é uma empresa constituída por dois ou mais sócios que são responsáveis de certas formas pela organização.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) compõem-se de um único proprietário que actua de forma limitada para a empresa, sendo necessário um capital social inicial de 100 salários-mínimos para a adesão.

  • Já a Sociedade Limitada Unipessoal um único indivíduo que serve como principal representante da empresa, mas que não requer um capital inicial mínimo.

Como o Arquiteto não se enquadra nas atividades permitidas, não pode optar por abrir uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI), contudo é competente para operar sob outras formas legais, o que já é mais do que suficiente para ter acesso aos benefícios da formalização.

Após a determinação do plano fiscal, o passo seguinte é escolher o melhor regime fiscal para a empresa:

  • Simples Nacional: o sistema fiscal mais benéfico para as Micro e Pequenas Empresas, com receitas anuais de até R$4,8 milhões, onde é possível registar todos os impostos com um único pagamento.

  • Lucro presumido: Um sistema fiscal que calcula os impostos com base numa previsão de lucro, que varia consoante o negócio.

  • Lucro real: O rendimento líquido de uma empresa é utilizado para o cálculo de impostos.

Optando pelo Simples Nacional estará sujeito ao fator “R”, o qual, dependendo do rácio de salários, pode colocar a empresa no Anexo III com uma taxa de 6% a 33%, ou no Anexo V com uma taxa de 15,5% a 30,5%.

A criação de uma empresa de arquitetura envolve a definição do local de lançamento da empresa, a obtenção de licenças de funcionamento e outras formalidades semelhantes perante o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), que deve ser concluído assim que o CNPJ estiver disponível. Tendo em conta todos estes factores, o gabinete de Arquitetura pode oferecer muitas oportunidades de desenvolvimento.

 

Em que base é que uma empresa de arquitetura calcula o seu lucro projetado?

 

Se quiser utilizar esta estrutura fiscal, terá de assumir um lucro de 32% sobre o seu rendimento arquitetônico. Os principais impostos são os seguintes: 15% IRPJ (mais 10% sobre o que excede os 20 mil reais), e 9% CSLL (para além do ISS e outros impostos esperados).

 

Qual a melhor opção? Ser Arquiteto (pessoa física) x (pessoa jurídica)

 

Como arquiteto independente, deve seguir as regras do Imposto sobre o Rendimento Individual (IRPF), Contribuição para a Segurança Social (INSS), e Imposto sobre Serviços (ISS).

Ao formar e abrir um CNPJ para Arquiteto, poderá selecionar o regime fiscal mais benéfico, que deverá ser simples de determinar com base na faturação da empresa.

Certamente, contratar um contador é a maior opção, especialmente porque os Arquitetos não podem executar como Microempresários Individuais (MEI), o que implicaria uma transformação mais direta. Felizmente, as modernas soluções de contabilidade online podem agora ajudar consideravelmente no processo de tomada de decisão. Nós da Continbox oferecemos uma variedade de serviços que podem ajudar o seu negócio a ter sucesso. Se desejar entre em contato conosco.