Continbox/Blog/O que é eSocial e quais vantagens e benefícios?

O que é eSocial e quais vantagens e benefícios?

28 de março de 2019

É bem provável que você já tenha ouvido falar sobre o eSocial. Sobretudo se tiver interesse no sistema tributário brasileiro. Sendo assim, faremos explicações práticas que contribuirão para o seu desenvolvimento profissional.

As mudanças principais, ocorrem no mês de janeiro. Mas a real aplicação delas, geralmente, ocorre na transição entre o 1º e o 2º semestres do ano. Por isso, é de suma importância que você esteja atento à todas as peculiaridades do sistema, haja visto da sua competência em gestão.

Afinal, o que é o eSocial?

Bom, abstendo-se de definições formais, basicamente, o eSocial é um instrumento que unifica informações em um único sistema. Como exemplo, informações oriundas de declarações como CAGED, RAIS, DIRF, dentre outras.

Como toda transição, o processo é feito de forma lenta. Com tentativas, erros e acertos, a fim de que o sistema seja o mais coerente possível. Alguns detalhes, que antes eram dispensáveis, passam a ter obrigatoriedade, necessitando de atenção para com eles.

Documentos que compõem

O eSocial é composto pelos seguintes documentos:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência Social
  • CTPS
  • CAT
  • LRE
  • RAIS
  • CD
  • PPP
  • DCTF
  • DIRF
  • QHT
  • MANAD
  • GPS
  • GRF

 

Vantagens e Benefícios

Se uma coisa que é reclamada pela grande parte do empresariado brasileiro, é a burocracia para manter-se em operação. Então, um ponto positivo do eSocial será essa facilidade, para os mesmos. Alguns documentos, que antes seriam necessários para a legalização do empregado, serão dispensáveis, agora.

Já para o Governo Federal, a unificação trará mais simplificação na fiscalização, melhorando a qualidade da mesma. Por haver essa integração entre os documentos, as únicas afetadas – negativamente – são as pessoas que cometem irregularidades, como sonegação de tributos. Ficará mais fácil cumprir obrigações legais, e mais difícil fraudá-las.

Leia Mais: O Governo vai Modernizar o eSocial Setores que devem ter atenção

Alguns setores do mercado, devem ficar atentos às mudanças causadas pelo eSocial. As empreiteiras, por contratarem muitos profissionais, para obras civis, devem agilizar a entrega da documentação necessária para a contratação.

Os mercados gerais, como os grandes shoppings, também devem estar antenados com as novidades. Por contratarem, muitas vezes, apenas por temporadas específicas – como no Natal e festas de fim de ano -, acabam gerando um grande número de demissões. Por isso, devem rever todas as obrigações, visando a legalidade sempre.

 

Implantação do Sistema

A implantação do eSocial, no Brasil, além de gradativa é definida por grupos específicos. São basicamente quatro grupos, dos quais há um calendário específico para a real implantação. São eles: empresa que em 2016 faturaram mais de R$ 78 milhões; demais empresas, como micro e pequenas empresas; entidades públicas; e segurado especial e produtor rural (como pessoa física).

É Importante verificar o calendário específico da categoria que você se enquadra, para evitar constrangimentos.

Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

    • Tabelas: 08/01/2018
    • Não Periódicos: 01/03/2018
    • Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
    • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019  (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
    • SST: julho/2019

2º GRUPO –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

    • Tabelas: 16/07/2018
    • Não Periódicos: 10/10/2018
    • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
    • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019  (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
    • SST: janeiro/2020

3º GRUPO  – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

    • Tabelas: 10/01/2019
    • Não Periódicos: 10/04/2019
    • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
    • Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
    • SST: julho/2020

4º GRUPO –  entes públicos e organizações internacionais:

    • Tabelas: janeiro/2020
    • Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
    • Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
    • SST: janeiro/2021