Continbox/Abrir Empresa/Fim do EIRELI: Saiba por que ela foi substituída pelo SLU

Fim do EIRELI: Saiba por que ela foi substituída pelo SLU

25 de janeiro de 2022

Fim da EIRELI

A lei 14.195 ordena o fim imediato da estrutura legal EIRELI, seguida de sua substituição automática pela SLU. Neste artigo, vamos analisar todos os aspectos internos e externos de como isto aconteceu, bem como o que está por vir. Dê uma olhada!

Uma das preocupações mais comuns dos pequenos empresários que querem estabelecer seu CNPJ é: “Que tipo de empresa eu devo formar? Os atuais tipos societários, também conhecidos como formas legais, determinam se você irá operar sozinho ou com parceiros.

Para indivíduos que queriam começar um negócio por conta própria, havia quatro opções: MEI, EI, EIRELI, e SLU. A Lei 14.195 foi publicada em 27 de agosto de 2021 e flexibiliza os procedimentos corporativos e legais em sua arte. 41 estabelece a conclusão da EIRELI.

Portanto, continue lendo e confira tudo o que você precisa saber sobre o fim da EIRELI.

O que era a EIRELI?

A Empresa de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi fundada em 2011 para atender a uma forte necessidade no ambiente empresarial. A maioria das pessoas queria realizar atividades comerciais sozinha sem ter que se registrar como indivíduo, mas sem formar uma empresa (como é o caso do Empresário Individual e da MEI).

O EIRELI, ao contrário de outros modelos, distinguiu-se da multidão ao estabelecer um capital social mais baixo e separar os ativos das pessoas físicas dos ativos das pessoas jurídicas.

Foi criado por apenas uma pessoa, que possui 100% do patrimônio. De fato, este capital deve ser pelo menos 100 vezes o salário mínimo para aquele ano, a fim de estabelecer a EIRLI.

Além disso, no caso de uma disputa ou ação judicial, porque bens jurídicos distintos dos bens físicos não eram mantidos por esta estrutura, o proprietário da firma não corria o risco de ter seus bens pessoais congelados.

Qual foi a causa do fim da EIRELI?

A principal vantagem é que ela deu proteção legal, mas a exigência mínima de capital social a tornou pouco atraente. A maioria dos indivíduos que queriam limitar sua responsabilidade sem ter que investir uma grande quantia de dinheiro procurou um sócio para criar uma Sociedade de Responsabilidade Limitada, o que dá segurança idêntica a qualquer quantia de dinheiro.

No meio de tudo isso, a MP 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi aprovada e tornou-se a Lei 13.874/2019. Esta legislação introduziu a Empresa de Responsabilidade Limitada de Único Sócio (SLU) e revolucionou o cenário.

O objetivo era estabelecer uma estrutura empresarial que não exigisse o alto capital de investimento necessário na EIRELI, não precisasse de sócios, e que salvaguardasse o patrimônio do empresário.

Que papel desempenhou a Empresa de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) no fim da EIRELI?

A forma jurídica da EIRELI, que requer apenas um sócio para a empresa, tem perdido relevância desde a introdução da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) em 2019. Isto porque a mesma proteção legal de uma sociedade pode ser encontrada em uma SLU, mas ela pode ser o único sócio comercial. Este foi um dos benefícios do EIRELI. Também incluiu a opção de ter mais de uma empresa nesta forma e ainda sem um capital mínimo de dinheiro, o que foi uma grande desvantagem da EIRELI.

Ou seja, desta forma, a SLU evoluiu gradualmente para uma combinação de todos os benefícios oferecidos por outras empresas em um único grupo de parceiros, tendo características similares à EIRELI sem o inconveniente de ter que pagar uma quantidade mínima de capital social.

Os novos empreendedores tinham consciência disso nos últimos dois anos, e quase sempre iam para a SLU. Como resultado, a conclusão da EIRELI foi a opção mais natural.

O que acontecerá com as empresas que já foram estabelecidas sob o sistema EIRELI?

Agora não é possível formar uma Empresa de Responsabilidade Limitada(EIRELI) no Brasil. E quanto àqueles que já têm uma EIRELI incorporada? Também não há nada a se preocupar neste caso. As empresas existentes serão convertidas em sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, não necessitando, portanto, de nenhuma modificação em sua constituição.

A Lei sobre Disposições Proibidas inclui o artigo 41, que diz o seguinte: O artigo 41 do Capítulo IX da Lei 14.195 estabelece o seguinte:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Se você possui um EIRELI e está preocupado com estas modificações, não se preocupe porque a conversão do SLU será automática.

O DREI (Departamento Nacional de Registro e Integração de Empresas) deve emitir uma declaração para instruir e controlar a conversão dessas empresas.

Depois disso, você deve esperar que o registro comercial do seu estado mude. Vale ressaltar que o nome comercial será atualizado como resultado desta transição. Ao invés de “EIRELI”, o final será “LTDA”

Nesta fase, você precisará tomar algumas medidas porque, em todos os locais onde a empresa tem uma entrada, será necessário alterá-la de acordo com a última mudança do registro comercial. Ex: A conta bancária da empresa. Basta preencher e devolver o formulário de registro da Receita Federal para corrigir estes registros.

Quais são as possíveis consequências do fim da EIRELI?

Entendemos que qualquer transformação desse tipo pode causar muitas preocupações para os indivíduos que já têm um negócio estabelecido. É por isso que consultar seu contador e aprender sobre essas novas mudanças é fundamental.

Entretanto, dado que a SLU tem sido autorizada e regulamentada pelo sistema legal brasileiro desde 2019, a rescisão da EIRELI não implica em grandes mudanças. Tenha em mente que esta mudança não alterará o regime tributário da empresa nem terá qualquer impacto sobre os impostos. Apenas a forma jurídica será alterada.

As novas exigências terão o maior impacto sobre os indivíduos que estão estudando o melhor modelo de empresa para estabelecer seu CNPJ. Agora, como havia muita incerteza entre estabelecer um EIRELI ou um SLU, é muito mais fácil escolher a forma corporativa ideal para agir de forma independente.

O futuro pode discutir sobre a expansão dessas empresas sem uma exigência de capital social, a estabilidade financeira de um indivíduo para ingressar numa sociedade de responsabilidade limitada de baixo capital ou o valor de uma sociedade com atividade contraditória. Esta possibilidade, por outro lado, será abordada em seções futuras.

Então, você entendeu o fim da EIRELI e o que acontece com essas empresas agora? Se você tiver alguma dúvida, por favor, deixe-a nos comentários. Alternativamente, se você quiser assistência agora mesmo, clique aqui

 

Fonte: Conube