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Entenda o Livro Caixa Digital do Produtor Rural

24 de dezembro de 2021

Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma ferramenta importante no processo de digitalização da atividade rural. Na verdade, a contabilidade é um terreno difícil para muitos produtores. Por isso, hoje você vai entender o que está envolvido nesse documento. Afinal, além de direitos, o produtor rural também tem deveres a cumprir. Entre eles, está enviar o LCPDR. Para começar, saiba o que é o LCDPR.

O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?

De acordo com uma Instrução Normativa da Receita Federal (Nº1848, 28 de novembro de 2018), o objetivo desse documento é que toda a atividade rural desempenhada por pessoa física seja declarada. Para isso, basta o envio do LCDPR por meio digital, sem a necessidade de documentação física. Nesse caso, o que ele deve conter?

O que deve ser declarado no LCDPR?

Normalmente, no Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve conter informações para o Fisco. Investimentos, receitas de todo tipo de origem, gastos e custos, por exemplo, são dados que não podem ser deixados de lado. Além disso, a declaração deve ser feita todos os anos. Geralmente, o prazo para entrega é sempre o mesmo determinado para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física. Mas, no site oficial da Receita Federal, você pode ler na íntegra a Instrução Normativa, incluindo requisitos necessários para se encaixar no LCDPR.

Quem deve enviar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural? 

Livro Caixa Digital do Produtor Rural

De dato, a Receita Federal informa que toda pessoa física, com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-base anterior deve declarar por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Para começar, o produtor deve entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal e realizar cadastro ou fazer o login, se já for cadastrado. Em seguida, dar entrada na aba “Meu Imposto de Renda”. No entanto, para realizar esse processo, é obrigatório possuir um certificado digital emitido pelo ICP-Brasil. No caso, o sistema nacional de certificação digital visa garantir a segurança de suas informações, afinal, toda a transação é digital. Dessa forma, é possível fazer a entrega da declaração.

Qual a multa em caso de não entrega do LCDPR?

Atualmente, a lei determina multa caso o produtor rural não cumpra com sua obrigação fiscal. Assim, pode ser que ele pague valores que podem variar entre R$100 e R$500 por mês atrasado. Além disso, em caso de incoerência ou falta de dados na declaração, a Receita pode cobrar até 1,5% sobre todas as atividades financeiras e comerciais do declarante.

Dados necessários para preenchimento do LCDPR

Via de regra, o contador deve estar sempre atento. Assim, ele pode conferir se houve alguma atualização nas informações solicitadas pelo Fisco. De fato, as alterações podem ser acompanhadas por meio do site da Receita Federal. Normalmente, os principais dados solicitados são:

  • Dados referentes a gastos e custos na atividade rural;
  • Datas precisas de entrada e saída das transações comerciais;
  • Localização real da propriedade rural;
  • Informações relativas à folha de pagamento;
  • Dados bancários em caso de movimentação de recursos;
  • Valor total de movimentação financeira e saldo final;
  • Identificação de todo e qualquer documento relativo às atividades financeiras do negócio. Folhas de pagamento, notas fiscais, recibos etc.
  • Dados pessoais do produtor.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é fundamental para que o agro produtor esteja em dia com o Fisco. 

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