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Novo Regime Tributário do ICMS-ST em SP: Guia Completo

17 de fevereiro de 2022

Novo Regime Tributário

Novo Regime Tributário. Houve várias modificações na legislação do ICMS-ST no Brasil, incluindo uma importante mudança no ROT-ST (Regime de Substituição Tributária Opcional) que foi introduzida para rever uma declaração falsa do contribuinte de varejo no processo de cobrança do ICMS-ST. E este ensaio se concentra nele. É necessário entender o funcionamento da cobrança do ICMS-ST antes de entrar no novo sistema tributário do ICMS ST de São Paulo.

O que é o Sistema de Substituição Tributária?

 

A fim de otimizar e agilizar o processo de cobrança de impostos, as autoridades, tanto em nível nacional como local, estabeleceram a Substituição Tributária, na qual o ICMS é cobrado no início da cadeia de produção da mercadoria, durante a fase de fabricação.

Como há muito mais negócios do que indústrias, a cobrança de impostos foi centralizada através das indústrias e distribuidores, resultando em um melhor cumprimento fiscal e uma diminuição da carga tributária para os contribuintes.

Nem todos os itens são elegíveis para substituição tributária. A legislação de cada estado especifica os bens em questão.

Finalmente, tenha em mente que quando uma loja compra mercadorias de outro estado ou quando o coletor responsável pela coleta deixou de fazê-lo, entregando-lhe o dever, ainda há a antecipação do ICMS ST pelo comerciante.

Entendendo o Substituto Tributário e o Substituído Tributário

 

Quando se trata de cobrança de impostos, a primeira firma da cadeia industrial cobra o que é devido nessa operação, enquanto as outras firmas da operação dentro do estado fazem vendas sem re-submeter o ICMS. No entanto, nesta operação, há duas funções distintas: substituto tributário e substituído tributário.

1.Substituto tributário

A entidade que será considerada responsável pela legislação pela retenção e cobrança do ICMS em suas operações e operações subseqüentes.

2.Substituído tributário

Estes são os outros negócios que irão operar na cadeia de circulação do produto e irão obter a fatura com o imposto devido na operação especificada pelo tributário substituto. Como resultado, eles não receberão o ICMS quando as próximas saídas de mercadorias de seu estado forem concluídas.

Determinando se um produto está sujeito à Substituição Tributária

 

O objetivo deste projeto de lei é estender o esquema de substituição de produtos isentos de impostos, bem como fazer algumas modificações nas regras de codificação de produtos. Os seguintes códigos foram atualizados e modificados a fim de auxiliar na identificação das mercadorias sujeitas ao plano de substituição de produtos isentos de impostos:

  • CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações de Mercadorias e Serviços;

  • NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul;

  • CEST – Código Especificador da Substituição Tributária;

  • CSOSN – Código de Situação Tributária para o Simples Nacional;

  • IVA / MVA – Índice de Valor Adicionado/Margem de Valor Agregado.

Estas categorias são críticas e necessárias para avaliar e classificar um produto como substituição tributária no Estado.

Adenda e Reembolso do ICMS ST

A cobrança do ICMS ocorre no início da cadeia de produção, como mencionado no sistema de substituição tributária. Neste contexto, pode haver discrepâncias entre o preço pago pelo último consumidor e o valor calculado com base na legislação do ICMS-ST.

Devido a esta situação, as empresas devem compensar o imposto que cobram quando o preço final é maior do que a estimativa do ICMS-ST. Além disso, quando um contribuinte pede a restituição de uma parte do ICMS-ST porque o preço cobrado ao cliente final foi inferior ao que foi calculado no ICMS-ST, isso ocorre

Substituição Tributária – Regime Adicional Há uma maneira alternativa de fazer as coisas.

O sistema, ROT-ST, implementado pelo Decreto Estadual 65593/2021, é como um contribuinte substituído que opera como loja no Estado de São Paulo pode buscar uma isenção do pagamento do complemento do ICMS-ST se o preço final for maior que o valor estimado no cálculo do ICMS-ST.

Entretanto, o contribuinte também renuncia a seu direito à restituição se o preço cobrado ao consumidor final for menor do que o determinado no ICMS-ST.

Credenciamento ao ROT-ST

 

É fundamental observar que o pedido do contribuinte paulistano para aderir ao ROT-ST deve incluir todas as lojas da empresa no Estado de São Paulo, assim como aquelas localizadas em outros estados brasileiros e administradas como varejistas. O contribuinte paulista estará coberto por 12 meses se for credenciado ao ROT-ST, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido da empresa.

O ROT é um credenciamento de vários anos, o que significa que ele dura vários anos. Ele permite ao contribuinte substituído em operações nas quais ele atua como varejista (mantendo a indústria, equivalente à indústria e atacadistas obrigados a complementar o ICMS ST). Esta lei e a portaria CAT 24/2021 estabelecem o processo.

Neste sentido, as empresas ROT e Simples Nacional foram prontamente validadas após sua adoção e, no final do ano, uma portaria adicional as manteve credenciadas. Ou seja, não há nenhuma outra ação necessária para manter seu credenciamento válido; ele é automático. Após 12 meses de credenciamento, o contribuinte pode optar por descreditar a empresa

Para ser designado como um LP, LR ou atacadista varejista, é necessário primeiro obter o credenciamento.

Vale a pena aderir ao ROT-ST?

 

A adesão ao Regime de Substituição Tributária Facultativa – ROT-ST em São Paulo será válida por um ano após o credenciamento do contribuinte, conforme revelado nesta história. Como resultado, avaliar a adesão ou não ao ROT-ST ou a manutenção de seu credenciamento deve ser feita com cautela e com base em cálculos

Finalmente, todas estas análises fiscais permitirão calcular em termos reais os saldos corretos a serem complementados e reembolsados pela empresa. Como resultado, é aconselhável não solicitar o ROT se sua firma deve muito dinheiro que precisa ser reembolsado.

Por outro lado, para empresas com muito trabalho para terminar devido a diferenças de custo, vale a pena solicitar o status de ROT e evitar todas as multas e responsabilidades legais que o acompanham.

Outra consideração importante nesta decisão em relação ao novo regime tributário são as obrigações adicionais associadas ao cálculo, demonstração e solicitação dos valores determinados para cada item comprado e sua venda. O varejista não será obrigado a tributar suas mercadorias se for credenciado ao ROT-ST no estado de São Paulo.

Finalmente, antes de apelar para o ROT-ST no Estado de São Paulo, você deve calcular a margem de lucro de sua empresa para fazer a seleção mais confiante.

 

Fonte: Portal Fazenda SP