MONTEZZI ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, aqui denominada nesse contrato pelo nome fantasia de CONTINBOX CONTABILIDADE INOVADORA, inscrita no CNPJ 09.419.274/0001-94 e CRC 2SP024949 , com sede na Rua Francisco Marengo, 500 – São Paulo – SP, CEP 03313-001, apresentam os termos do contrato de prestação de serviços de contabilidade, o qual, uma vez lido e aceito pela CONTRATANTE através do click no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato”no site www.continbox.com.br (“Site”), passará a regular a relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA (“Partes”), juntamente com os Termos e Condições de Uso e a Política de Privacidade do Site (“Documento do Site”).
1. OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto regular o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de assessoria contábil, administrativa e fiscal, descritos na Cláusula 2 e 3 abaixo (“Serviços”), e da licença de uso do Sistema Contadoronline (como definido na Cláusula 4 abaixo).
2. SERVIÇO DE ABERTURA DE EMPRESAS
2.1. Todas as obrigações previstas na cláusula 2 aplicam-se unicamente a CONTRATANTES dos serviços de abertura de empresas. As obrigações previstas neste capítulo 2 não se aplicam a empresas já existentes, portadoras de CNPJ, que contratem unicamente os serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal previstos na cláusula 3 deste contrato.
2.2. As CONTRATADAS prestarão à CONTRATANTE os seguintes serviços:
2.2.1. CONSULTA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
i. Realização da consulta prévia de localização na Prefeitura;
ii. Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial.
2.2.2. ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
i. Contrato Social para empresas LTDA e EIRELI;
ii. Requisição de Empresário para empresas de natureza jurídica Empresário Individual;
iii. Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal;
iv. Demais documentos obrigatórios para registro na Junta Comercial e Prefeitura;
v. Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional (válido apenas para empresas que possuem atividades permitidas ao enquadramento).
2.2.3. DOS SERVIÇOS NÃO INCLUSOS
i. Protocolo de documentos e processos na Junta Comercial para Estado de São Paulo (“Serviço Plus”);
ii. Protocolo de documentos e processos na Prefeitura para Município de São Paulo (“Serviço Plus”);
iii. Registro da empresa e/ou sócios em órgãos representativos de classe (exemplo: CRA, CRC, CREA, CRQ, OAB, etc);
iv. Coordenação ou acompanhamento de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos;
v. Projeto técnico para obtenção do alvará;
vi. Demais serviços ou atividades não descritas nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.3. A CONTRATANTE ASSUME TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE NA DESCRIÇÃO DE SUAS PRÓPRIAS ATIVIDADES E RECONHECE QUE AS ATIVIDADES DESCRITAS EM CONTRATO SOCIAL SERÃO ALI ACRESCIDAS APÓS MERA SUGESTÃO DAS CONTRATADAS CONFORME CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE E MEDIANTE APROVAÇÃO DA CONTRATANTE.
2.4. CONSIDERANDO QUE A ABERTURA DA EMPRESA DEPENDE DE APROVAÇÕES DA JUNTA COMERCIAL, PREFEITURA E/OU OUTROS ÓRGÃOS, AS CONTRATADAS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELOS PRAZOS UTILIZADOS POR TAIS ÓRGÃOS PARA APROVAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATANTE RECONHECE QUE A ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO PODERÁ SER EXERCIDA ANTES DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 966 DO CÓDIGO CIVIL. AS CONTRATADAS NÃO SE RESPONSABILIZAM POR QUAISQUER INVESTIMENTOS OU CUSTOS OBTIDOS PELA CONTRATANTE PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ANTES DA CONCLUSÃO E APROVAÇÃO DO REGISTRO EMPRESARIAL, TAMPOUCO POR QUAISQUER PERDAS E DANOS DIRETOS OU INDIRETOS, LUCROS CESSANTES, RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS, CUSTO DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS, TAMPOUCO POR CUSTO COM PARALISAÇÕES, OU QUALQUER FATO FORA DE SEU CONTROLE RAZOÁVEL.
2.6. Além dos Serviços descritos nas Cláusulas 2.2.1. e 2.2.2., as CONTRATADAS poderão, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE, REALIZAR OS SERVIÇOS DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS PERANTE A JUNTA COMERCIAL E PREFEITURA (alínea “a” e “b” da cláusula 2.2.3.) (“Serviço Plus”).
2.7. A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO PLUS SERÁ FEITA PELA CONTRATANTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA CONTADORONLINE OU E-MAIL. PELA PRESTAÇÃO DE TAL SERVIÇO AS CONTRATADAS COBRARÃO VALOR ADICIONAL e este serviço estará disponível mediante consulta.
2.8. O Serviço Plus é opcional e adicional ao serviço de abertura de empresa descrito nos itens 2.2.1. e 2.2.2., sendo que as CONTRATADAS não prestam tal Serviço à empresa que não seja CONTRATANTE dos serviços previstos nas cláusulas 2.2.1 e 2.2.2. NESSE SENTIDO, A CONTRATANTE DECLARA CIENTE QUE AS CONTRATADAS NÃO SÃO EMPRESAS DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE.
2.9. O SERVIÇO PLUS LIMITA-SE À REALIZAÇÃO DE PROTOCOLO NA PREFEITURA E NA JUNTA COMERCIAL DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DA EMPRESA. Caso haja necessidade de protocolos em órgão representativos de classe ou qualquer outro que não os previstos em contrato, tal responsabilidade será da CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATANTE compromete-se a entregar TODOS os documentos solicitados na forma, local e prazo indicados pelas CONTRATADAS, não podendo tal prazo superar 30 (trinta) dias a contar do recebimento destes.
2.11. A CONTRATANTE pagará pelos Serviços de Abertura de Empresa o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais): (i) através de débito em cartão de crédito informado pela CONTRATANTE no momento da realização do seu cadastro ou (ii) através de boleto bancário, conforme a escolha da CONTRATANTE. NÃO está incluso em tal valor o serviço Plus.
2.11.1. Caso a CONTRATANTE contrate os serviços mensais de assessoria contábil, fiscal e administrativa e processamento de dados das CONTRATADAS pelo período de 12 (doze) meses (cláusula 3), as CONTRATADAS oferecerão desconto de 100% pelos serviços prestados na presente cláusula 2, realizando assim os serviços descritos na cláusula 2.2.1 e 2.2.2 de forma totalmente gratuita.
2.11.2. Caso a CONTRATANTE contrate os serviços mensais de assessoria contábil, fiscal e administrativa e processamento de dados das CONTRATADAS pelo período de 12 (doze) meses (cláusula 3), deverá pagar às CONTRATADAS, no início do processo de abertura, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser convertido em crédito para pagamento de mensalidades dos serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal, previstos na cláusula 3. O presente desconto não engloba o serviço Plus.
2.12. CASO A CONTRATANTE TENHA SE BENEFICIADO DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS DE ABERTURA DE EMPRESAS MEDIANTE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MENSAIS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES E VENHA RESCINDIR O CONTRATO ANTES DE DECORRIDO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS MENCIONADOS ACIMA, O VALOR PAGO PELOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE CONTRATO NÃO SERÃO DEVOLVIDOS, SEM PREJUÍZO DA MULTA PREVISTA NO ITEM 5.2.
2.13. A relação contratual entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, especificamente para os serviços de abertura de empresas terá vigência de 6 (seis) meses a contar a data de aceite do presente contrato junto ao Site da Continbox.
2.13.1. NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO NA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO CASO A CONTRATANTE MANTENHA-SE INERTE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA CLÁUSULA 2.10 e/ou 10.7, POIS TAIS OBRIGAÇÕES SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA A CONCLUSÃO DA ABERTURA DE EMPRESA. APÓS O PRAZO NÃO RESTARÃO ÀS CONTRATADAS QUAISQUER OBRIGAÇÕES QUANTO À CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DE EMPRESA SEM QUE HAJA NOVA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO OU PAGAMENTO DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS ITENS 2.14 E/OU 2.15.
2.14. Caso ocorra a rescisão pela CONTRATANTE:
a. antes das CONTRATADAS executarem os itens 2.2.1, as CONTRATADAS se comprometem a realizar o reembolso do valor pago, descontado a taxa administrativa de R$ 30,00 (trinta reais);
b. após as CONTRATADAS executarem os itens 2.1.1 e/ou 2.1.2, as CONTRATADAS cobrarão uma taxa administrativa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), desde que antes da emissão do CNPJ. Caso o CNPJ já tenha sido emitido, a CONTRATANTE deverá pagar o valor dos serviços de abertura de empresa na integralidade.
2.15. Caso a CONTRATANTE solicite qualquer ajuste no processo de abertura de empresa após a aprovação desta através do Site Continbox ou e-mail e ANTES da prestação dos serviços descritos no item 2.2.2, as CONTRATADAS cobrarão uma taxa administrativa de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
2.16. CASO O PROCESSO DE ABERTURA TENHA DE SER REINICIADO POR SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE APÓS O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRITOS NO ITEM 2.2.2, POR PRAZO VENCIDO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU POR QUALQUER OUTRA RAZÃO QUE ESTEJA FORA DO CONTROLE DAS CONTRATADAS, SERÁ COBRADA TAXA ADMINISTRATIVA DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS).
2.17. A partir da aceitação e adesão ao presente Contrato a CONTRATANTE compromete-se a:
a. Enviar a documentação necessária para elaboração das consultas e documentos descritos na cláusula 2.2., cuja impressão será realizada pela CONTRATANTE;
b. Realizar o protocolo do processo de abertura de empresa e eventuais documentos nos órgãos públicos, salvo se houver contratação do Serviço Plus, observadas todas as obrigações acerca de tal serviço;
c. Realizar o registro da empresa nos órgãos reguladores, caso necessário;
d. Respeitar todos os prazos indicados no Site da Continbox ou e-mail para possibilitar a correta prestação dos serviços;
e. O CLIENTE COMPROMETE-SE A REALIZAR O PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NOS 2.2.2 NOS ÓRGÃOS COMPETENTES, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DO ENVIO. A NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO SUPRAMENCIONADO ACARRETARÁ COBRANÇA DA TAXA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ITEM 2.15.
2.18. É obrigação da CONTRATANTE realizar a contratação de profissional para a escrituração contábil desde a data da emissão do CNPJ, tendo em vista a necessidade de atender a todas as normas contábeis de escrituração. Caso a CONTRATANTE tenha realizado a contratação dos serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal prestados pela CONTRATADA, O VALOR MENSAL PARA ESCRITURAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADO A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DO CNPJ.
2.19. A CONTRATANTE DECLARA CIENTE ACERCA DA NECESSIDADE DE ATENDER A TODOS REQUISITOS LEGAIS PARA ABERTURA DE EMPRESA E COMPROMETE-SE A ATENDER A TODAS AS EXIGÊNCIAS sempre que necessário e solicitado por quaisquer órgãos públicos.
3. SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa através do Site e do sistema Contadoronline da Contmatic, pelo qual a CONTRATADA e CONTRATANTE tem direito de uso e licença, que consiste em um software, de titularidade da CONTMATIC, utilizado para a coleta, armazenamento e gerenciamento das informações fornecidas pela CONTRATANTE às CONTRATADAS (“Sistema Contadoronline”).
3.2 O CONTADORONLINE será responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE às CONTRATADAS, através do Sistema da CONTMATIC. Adicionalmente, o CONTADORONLINE juntamente com a CONTRATANTE prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de assessoria administrativa e fiscal: (i) elaboração de contratos de experiência de empregados; (ii) orientação da comunicação ao sindicato de admissão e demissão de empregados; (iii) processamento de folha de pagamento e recibo de pagamento; (iv) cálculo e recolhimento de FGTS e INSS; (v) elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhistas; (vi) elaboração de recibos de férias; (vii) emissão de Guia de Contribuição Sindical de Empregado; (viii) emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador; (xix) assessoria de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista; (xx) cálculo e emissão de guias de impostos, pro-labore, transmissão das obrigações acessórias como, por exemplo, DCTF, SPED e demais obrigatórias por lei; (xxi) transmissão do IRPJ (DEFIS E DIPJ); e (xxii) outros procedimentos relacionados aos acima descritos (“Serviços Administrativos e Fiscais”).
3.3 A CONTABILIDADE, por sua vez, prestará à CONTRATANTE os seguintes serviços de contabilidade referentes à escrituração fiscal e contábil obrigatória: (i) Escrituração Contábil: classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço anual e demais demonstrações contábeis obrigatórias; e (ii) Escrituração Fiscal: escrituração dos registros fiscais de todos os livros obrigatórios perante o governo federal e municipal; e atendimento das demais exigências previstas na legislação brasileira (“Serviços Contábeis”).
3.4 Além dos Serviços descritos nas Cláusulas 3.2 e 3.3, as CONTRATADAS poderão, mediante solicitação da CONTRATANTE, prestar serviços extraordinários não incluídos nos Serviços Administrativos e Fiscais e nos Serviços Contábeis. A solicitação de tais serviços extraordinários será feita pela CONTRATANTE através do Sistema CONTADORONLINE e pela prestação de tais serviços as CONTRATADAS cobrarão um valor adicional, conforme definido no momento da contratação de tais serviços. Exemplificativamente são considerados serviços extraordinários: (i) a constituição de sociedades; (ii) a abertura de empresas ou filiais; (iii) a elaboração de contratos sociais e suas respectivas alterações; (iv) a obtenção de certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; (v) a obtenção de certidão negativa de falências ou protestos; (vi) encadernação de livros societários e contábeis; (vii) declaração de ajuste de imposto de renda de pessoa jurídica; (viii) preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; (ix) reemissão de guias de imposto; (x) comprovante de faturamento; (xi) declaração de faturamento; (xii) consultoria; (xiii) planejamento tributário. (xiv) diligências presenciais em órgãos públicos; (xv) homologação junto à DRT; (xvi) cálculo, emissão e recebimento de Recibo da Pagamento de Autônomo – RPA; (xvii) Preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; (xviii) reemissão de guia de impostos; (xix) solução de pendências de meses anteriores ao início da responsabilidade da CONTABILIDADE, dentre outros.
3.5 Limitação de Responsabilidades – Ambas as partes se comprometem reciprocamente a proteger contra qualquer tipo de revelação não autorizada a informação proveniente da outra parte, sempre que tal informação tiver sido claramente identificada por escrito como confidencial. A eventual responsabilidade da CONTRATADA por prejuízos que venham a ocorrer em consequência dos serviços prestados no âmbito da presente proposta ficará limitada a um montante máximo igual ao valor da parcela mensal dos honorários relacionados ao trabalho executado pelo nosso pessoal que tenha causado tal prejuízo.
A CONTRATANTE será a única responsável pelas decisões que acarretem direta ou indiretamente compromissos, excetuados os casos em que resultarem de negligência, imprudência, imperícia ou conduta inadequada por parte do pessoal da CONTRATADA.
Nossa proposta não contempla as seguintes atividades:
– controle de estoques e suas movimentações, transfer pricing, escrituração e emissão dos livros fiscais modelos nº 3 e 7 e de apuração CMV
– de inventário físico dos bens imobilizados
– societárias
– registros e regularizações no Banco Central: RDE-IED (Registro de Investimento Eletrônico e Investimento Estrangeiro Direto), ROF (Registro de Operações Financeiras – Empréstimo) e CENSO de capitais estrangeiros
– processos administrativos nos Órgãos Públicos (Federais, Municipais, Estaduais)
Todas as atividades demandadas em caráter de antecipação de sua data normal de execução, que por ventura demandar horas extras, estas serão de responsabilidade da CONTRATANTE
Caso a CONTRTANTE necessite de outros relatórios gerenciais, não relacionados em nossa proposta, estaremos customizando o tempo dispêndio para elaboração dos mesmos.
4. LICENÇA
4.1 A CONTINBOX concede à CONTRATANTE o direito temporário, gratuito, não exclusivo, limitado e intransferível de uso do Sistema Contadoronline (Contmatic), de acordo com os termos e condições contidos neste Contrato.
4.2 O uso do Sistema Contadoronline ficará restrito ao endereço da CONTRATANTE cadastrado no Site e a quantidade de usuários e/ou acessos da CONTRATANTE estará restrita àquela quantidade contratada no momento da contratação dos Serviços.
4.3 A CONTINBOX, na qualidade de legítima licenciadora do Sistema Contadoronline e do material disposto on-line que o acompanha (“Documentação”), outorga à CONTRATANTE o direito de uso, limitado aos números de cópias e de acessos determinado no Site, ressalvados quaisquer direitos, incluindo os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relacionados ao Sistema Contadoronline e à Documentação.
4.4 Pelo presente Contrato, a CONTRATANTE não adquire quaisquer direitos sobre o Sistema Contadoronline, além daqueles expressamente previstos neste Contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATANTE, que também não poderá permitir que terceiros o façam:
a) Transferir, comercializar, sub-licenciar, emprestar, alugar, arrendar ou de qualquer outra forma alienar o Sistema Contadoronline;
b) Efetuar modificações, acréscimos ou derivações do Sistema Contadoronline, por si própria ou através da contratação de terceiros;
c) Fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Sistema Contadoronline, ou tomar qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte do mesmo, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTIMATIC/CONTINBOX; e
d) Copiar, total ou parcialmente, o Sistema Contadoronline, ou usar de modo diverso do expressamente estipulado no presente Contrato.
4.5 Além das demais vedações contidas neste Contrato, é vedado à CONTRATANTE duplicar ou copiar o Sistema Contadoronline ou sua Documentação, no todo ou em parte.
4.6 Na máxima medida permitida pela legislação aplicável, a CONTRATADA não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato, sejam garantias ou condições de não violação de direitos, de adequação do Sistema Contadoronline ou dos serviços para o comércio e/ou para fins determinados.
4.7 A CONTRATADA garante que o Sistema Contadoronline funcionará substancialmente de acordo com a Documentação fornecida à CONTRATANTE. Esta garantia será válida por um período de 90 (noventa) dias da data em que a cópia da versão tiver sido executada pela primeira vez. Esta garantia não se aplicará:
a) Se uma falha no Sistema Contadoronline resultar de acidente, violação, mau uso ou de culpa exclusiva da CONTRATANTE ou de terceiro;
b) Na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTIMATIC/CONTINBOX; e
c) Em decorrência de qualquer descumprimento do presente Contrato pela CONTRATANTE.
4.8 A CONTRATANTE concorda e reconhece que o funcionamento adequado do Sistema Contadoronline dependerá de sistemas operacionais e de infraestrutura, tais como acesso a Internet e serviços de telecomunicações, fornecidos por terceiros, cuja responsabilidade de contratação é exclusiva da CONTRATANTE, estando a CONTINBOX isenta de qualquer responsabilidade pelo funcionamento inadequado do Sistema Contadoronline em razão de problemas decorrentes de tais sistemas operacionais e infraestrutura fornecidos por terceiros.
4.8.1 A CONTRATADA não medirá seus melhores esforços para resolver, interromper ou cessar, problemas decorrentes de modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões do Sistema Contadoronline. A CONTRATANTE, entretanto, concorda e reconhece que eventuais problemas no Sistema Contadoronlie ou em suas modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões decorrentes de ataques de programas de terceiros ao Sistema Contadoronline, com ou sem o conhecimento/consentimento da CONTRATANTE, incluindo os referentes a vírus, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.9 A responsabilidade total da CONTRATADA por danos de qualquer espécie decorrentes da licença e do fornecimento do Sistema Contadoronline, incluindo eventuais modificações, acréscimos, atualizações e customizações, aqui previstos e da respectiva Documentação, limitar-se-á aos danos diretos efetivamente incorridos pela CONTRATANTE e em nenhum caso excederá a quantia paga pela CONTRATANTE no âmbito deste Contrato.
4.10 a CONTRATADA não será responsável por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substitutos, de serviços ou de tecnologia alternativos, custo com paralisações, ou qualquer fato fora de seu controle razoável, mesmo se a CONTRATADA tiver ciência da possibilidade de tais danos ocorrerem.
4.11 A CONTRATADA não será responsabilizada por problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA.
4.12 A introdução, pela CONTRATANTE, de quaisquer modificações ou alterações no Sistema Contadoronline, ou mesmo sua manutenção pela CONTRATANTE ou por terceiros, acarretará a exoneração da CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo Sistema Contadoronline, podendo a CONTRATADA rescindir este Contrato se tal fato afetar o funcionamento do Sistema Contadoronline.
4.13 A CONTRATANTE irá realizar seu cadastro no Sistema Contadoronline, informando seus dados cadastrais e demais informações solicitadas. A CONTRANTE declara que todas as informações fornecidas por ela as CONTRATADAS são válidas e verdadeiras e autoriza as CONTRATADAS a acessarem e fazerem uso dessas informações para todos os fins previstos neste Contrato. As CONTRATADAS, por sua vez, se comprometem a não compartilhar as informações da CONTRATANTE com terceiros e a fazerem uso exclusivo dessas informações para prestação dos serviços objeto deste Contrato.
4.14 O Sistema Contadoronline será acessado por meio do usuário e senha criado pela CONTRATANTE e CONTRATADA, sendo que o acesso às informações disponibilizadas no Sistema Contadoronline deverá ser gerenciado exclusivamente pela CONTRATANTE que será a única responsável pelas informações constantes no Sistema Contadoronline e pelo acesso às mesmas. A CONTRATADA não se responsabilizam pelo acesso das informações da CONTRATANTE por outras pessoas que não usuários habilitados no Sistema Contadoronline.
4.15 Não é de responsabilidade da CONTRATADA a conexão de banda larga para acesso à Internet, sendo esta uma escolha da CONTRATANTE, a qual está ciente que eventuais problemas na prestação desses serviços poderão impossibilitar o pleno funcionamento do Sistema Contadoronline.
5. VIGÊNCIA
5.1 Este Contrato entra em vigor na data do seu aceite pela CONTRATANTE e terá vigência indeterminada, salvo manifestação em contrário das Partes, podendo, respeitando o disposto na Cláusula 5.2 abaixo, ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante notificação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência da data em que a Parte desejar rescindir o Contrato. A notificação deve ser enviada pelo Sistema Contadoronline e por e-mail, sendo que o e-mail de envio da CONTRATADA para fins de notificação será o seguinte atendimento@continbox.com.br e o e-mail da CONTRATANTE será aquele fornecido por ela quando da realização do seu cadastro no Sistema Contadoronline. Serão devidos pela CONTRATANTE todos os pagamentos vencidos e também aqueles que vierem a vencer entre a data da comunicação do interesse de uma Parte em rescindir o Contrato e a data da sua efetiva rescisão.
5.2 CASO A RESCISÃO OCORRA ANTES DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) MÊS SEGUINTE À DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CONTRATO (“PRIMEIRO ANIVERSÁRIO”), A CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR ÀS CONTRATADAS UMA MULTA EM VALOR EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS A VENCER ENTRE A DATA DA RESCISÃO E A DATA DO PRIMEIRO ANIVERSÁRIO.
5.3 Caso a CONTRATANTE requeira a baixa da empresa antes do período mencionado na cláusula 5.2, as CONTRATANTES reservam-se o direito cobrar a multa prevista no item acima, sem prejuízo do pagamento dos serviços adicionais e dos serviços contábeis mensais prestados até a completa baixa regular da empresa. A multa ora mencionada não se aplicará para CONTRATANTE que requeira baixa após a vigência de 12 (doze) meses de contrato.
5.4 A Parte que rescindir o Contrato sem enviar à outra a notificação prévia prevista na Cláusula 5.1 acima, ficará obrigada a pagar uma multa compensatória no valor equivalente a 2 (duas) parcelas mensais no valor vigente à época, além do valor previsto na Cláusula 5.2 acima.
6. VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente pelos Serviços 1 (uma) parcela mensal contratada através do Site da CONTINBOX CONTABILIDADE INOVADORA/CONTRATADA, por boleto ou depósito bancário. Excepcionalmente, ao mês de novembro/dezembro de cada ano, serão acrescidos honorários a título de 13ª parcela da remuneração mensal, pelos serviços prestados durante o período.
As parcelas terão vencimento de acordo com a contratação através do site, ficando a cargo da CONTRATANTE estipular o primeiro vencimento.
6.1.1. Os valores previstos na Cláusula 6.1 acima poderão ser acrescidos de valores adicionais conforme previsto nas Cláusulas 4.2, 6.3, 6.6, 6.7 e 6.9 deste Contrato.
6.1.2. A CONTRATADA emitirá mensalmente a CONTRATANTE uma nota fiscal/recibo com a descrição dos serviços prestados e com o valor devido pela CONTRATANTE. Os valores devidos pela CONTRATANTE a CONTINBOX serão pagos (i) através de débito em cartão de crédito informado pela CONTRATANTE no momento da realização do seu cadastro, através de boleto bancário ou depósito bancário, conforme a escolha da CONTRATANTE. Independente da forma de pagamento escolhida, os valores devidos deverão ser pagos sempre até o 2Oº (vigésimo) dia de cada mês. Os pagamentos mensais serão feitos sempre de forma adiantada e serão referentes aos serviços a serem prestados no mês seguinte àquele em que o pagamento foi feito.
6.1.3. Os honorários das CONTRATADAS poderão ser reajustados anualmente, tendo como base a data de assinatura do Contrato, de acordo com a variação acumulada pelo índice IGPM/FGV ou, na ausência do mesmo, por qualquer outro que venha a substituí-lo e que traduza uma correção adequada dos valores contratados.
6.2 Caso a CONTRATANTE tenha se beneficiado da gratuidade dos serviços de abertura de empresas conforme previsto no contrato de prestação de serviços de abertura de empresas e venha rescindir o contrato antes de decorrido o prazo previsto na cláusula 5.2, além dos valores previstos na cláusula 5, o valor pago pelos serviços previstos neste contrato não serão devolvidos.
6.3 Para definição dos honorários previstos na Cláusula 6.1 acima, a CONTRATADA considera que a CONTRATANTE não possui empregados. Caso a CONTRATANTE possua empregados será acrescido ao valor mensal devido a CONTRATADA a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por cada empregado registrado pela CONTRATANTE.
6.4. A inatividade da CONTRATANTE, não rescinde automaticamente o Contrato e nem cessa a obrigação de pagamento da CONTRATANTE, que continuará obrigada a efetuar a CONTRATADA o pagamento mensal previsto na Cláusula 6.1 acima, tendo em vista que em razão da manutenção de obrigações da CONTRATANTE perante os órgãos municipal e federal, a CONTRATADA continuará a prestar a CONTRATANTE os Serviços. Caso a CONTRATANTE não tenha a intenção de prosseguir com a prestação de serviços deverá comunicar as CONTRATADAS na forma prevista na Cláusula 5.1 acima, respeitadas as disposições das Cláusulas 5.2 e 5.3.
6.5. Os valores gastos com materiais para execução de serviços, tais como, correios, reconhecimentos de firmas, cópias autenticadas, cartório, carimbos, e etc. serão antecipados pelas CONTRATADAS e reembolsados pela CONTRATANTE, mediante aprovação da CONTRATANTE, que será comunicada antecipadamente.
6.6. Serviços extras como declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica anterior do ano de Contratação, Imposto de Renda Pessoa Física, homologações de rescisão de funcionários e recálculo de tributos, serão cobrados à parte. Estes serviços estarão disponíveis no Sistema Contadoronline mediante consulta.
6.7. Para diligências junto a cartórios e órgãos públicos será cobrado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta). Este serviço estará disponível mediante consulta e através do e-mail: contato@continbox.com.br.
6.8. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento serão acrescidos de multa moratória de 2,50% (dois e meio por cento) e juros de mora de 0,050% (zero vírgula zero cinquenta por cento) por dia de atraso.
6.9. Os valores das mensalidades podem ser ajustados se o faturamento mensal da CONTRATANTE ultrapassar R$ 22.850,00 (vinte e dois mil, e oitocentos e cinquenta reais) no mês. Os valores adicionais estão disponíveis para consulta no Site da Continbox e Contadorline e serão cobrados na mensalidade seguinte.
7. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
7.1. As CONTRATADAS, a partir da aceitação dos termos deste Contrato pela CONTRATANTE, comprometem-se a:
7.1.1. Prestar com zelo os serviços descritos na Cláusula 2 e 3, bem como quaisquer outros que venha a ser prestados pelas CONTRATADAS.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A partir da aceitação e adesão ao presente Contrato a CONTRATANTE compromete-se a:
8.1.1. Coletar documentos físicos ou digitais com o contador responsável pelas competências anteriores e enviar às CONTRATADAS no prazo de até 60 (sessenta) dias da adesão ao presente Contrato.
8.1.2. Providenciar mensalmente a documentação fiscal-contábil descrita abaixo, que deverá ser digitalizada e encaminhada pelo Sistema Contadoronline, impreterivelmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês: (i) a CONTRATANTE que emitir notas fiscais por talão físico, deverá realizar o registro manual de cada nota fiscal junto ao Sistema Contadoronline; (ii) a CONTRATANTE que emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá emitir enviar os devidos arquivos TXT/XML de suas notas por e-mail ou pelo Sistema Contadoronline. A CONTRATADA também irá fazer as validações das notas fiscais através do programa BUSCA XML da CONTMATIC, se necessário; (iii) importar para o Sistema da Contadoronline o extrato bancário mensal, no formato txt/xls; e (i) encaminhar, através do Sistema Contadoronline, os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas. A indisponibilidade do Sistema Contadoronline não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE de enviar os documentos, devendo os mesmos serem remetidos para o e-mail contato@continbox.com.br. A utilização do e-mail será apenas em casos excepcionais de indisponibilidade do Sistema Contadoronline.
8.1.3. Fornecer os usuários e senhas de acesso da CONTRATANTE nos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis da empresa junto aos sistemas dos respectivos órgãos.
8.1.4. Entregar todos os documentos em formato de imagem digital no Sistema Contadoronline.
8.1.5. Respeitar todos os prazos indicados no Sistema Contadoronline e manuais de boas práticas enviados após a liberação da Plataforma, para a correta prestação dos serviços contábeis.
8.1.6. Informar todo início de mês os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos, notas fiscais emitidas e envio do extrato bancário em pdf e ofx.
8.1.7. Fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme artigo 2º da Resolução n.º 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade.
8.1.8. Adquirir, caso já não possua, o certificado digital para CNPJ, modelo A1 ou A3.
8.1.9. Acessar o Sistema Contadoronline, no mínimo, mensalmente para conferir eventuais anúncios e pendências identificadas pela CONTRATADA.
8.2. A CONTRATANTE é responsável pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas.
8.3. Nos casos em que houver pendências referentes às competências anteriores à entrada em vigor deste Contrato, a CONTRATANTE aceita desde já que poderá a CONTRATADA cobrar valores adicionais àqueles previsto na Cláusula 6.1. acima para resolver as pendências, sendo que previamente à prática de qualquer ato a CONTRATADA enviarão um orçamento para aprovação da CONTRATANTE.
9. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATANTE
9.1. No ato da aceitação e adesão ao presente Contrato, o representante legal da CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
9.2. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações enviadas para as CONTRATADAS.
9.3. A CONTRATANTE declara não existirem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATANTE declara que não realizou e nem realizará nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; bem como não violou leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATANTE declara ser uma sociedade devidamente registrada junto aos órgãos do município onde está localizada, junto à Receita Federal e prestar somente os serviços que está autorizada a prestar em razão do seu objeto social.
10.2. Em caso de rescisão deste Contrato os documentos e Livros Contábeis da CONTRATANTE só serão entregues a outro profissional após este cumprir as formalidades de Termos de Transferência de Responsabilidade Técnica, de acordo com artigos 7º do Código de Ética Profissional do Contador.
10.3. As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão de responsabilidade desta.
10.3.1. A CONTRATADA ficam isentas do pagamento da multa prevista na Cláusula 10.3 acima, caso a mesma seja decorrente de atraso na entrega de documentos e declarações por parte da CONTRATANTE ou entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou a CONTRATADA não estiverem de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade.
10.4 A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS ENTENDIMENTOS/INTERPRETAÇÕES QUE POSSAM SER DADOS POR QUALQUER CONSELHO REPRESENTATIVO DE CLASSE OU ÓRGÃO REGULATÓRIO QUANTO ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CONTRATANTE.
10.5 TODOS OS VALORES GASTOS COM MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, TAIS COMO LIVROS, CORREIOS, CARIMBOS, PASTAS DE ARQUIVOS, CDS, CÓPIAS E ETC. SERÃO ANTECIPADOS PELAS CONTRATADAS E REEMBOLSADOS PELA CONTRATANTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES.
10.6 A CONTRATANTE declara estar ciente que os valores descritos no presente contrato não abrangem as taxas da junta comercial, prefeitura e/ou qualquer outro órgão necessário ao regular funcionamento da empresa. Nesse sentido, A CONTRATANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE TODA E QUALQUER TAXA A SER PAGA PERANTE TODO E QUALQUER ÓRGÃO SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.
10.7 AS DILIGÊNCIAS JUNTO A CARTÓRIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO ESTÃO INCLUSAS NO PRESENTE CONTRATO E PODERÃO SER CONTRATADAS SEPARADAMENTE, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE. Este serviço estará disponível mediante consulta (Serviço Plus).
10.8 A CONTRATANTE RESPONSABILIZA-SE PELO PAGAMENTO DO ENVIO DE DOCUMENTOS SEMPRE QUE NECESSÁRIO, RESERVANDO-SE AS CONTRATADAS O DIREITO DE COBRAR ANTECIPADAMENTE PELOS CUSTOS REFERENTES AO ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR APROXIMADO UTILIZADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS DE TELÉGRAFOS, DE ACORDO COM TABELA APRESENTADA NA PLATAFORMA CONTINBOX E SEMPRE MEDIANTE COMPROVAÇÃO APÓS O ENVIO.
10.9 Caso haja diferença entre os valores cobrados pela CONTRATADA e o real custo do envio de documentos, a diferença será devolvida ou cobrada da seguinte forma:
a) – através de crédito na fatura mensal do contrato de prestação de serviços ou, para o caso de cobrança a menor, a diferença será cobrada na fatura, juntamente com os serviços mensais, no caso de CONTRATANTES de serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal; ou
b) – através de crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATANTE ou, para o caso de cobrança a menor, deverá ser paga pela CONTRATANTE (i) através de débito em cartão de crédito informado no momento da realização do seu cadastro ou (ii) através de boleto bancário, conforme escolha da CONTRATANTE, caso esta contrate unicamente os serviços de abertura de empresas.
10.10 As disposições dos Documentos do Site se aplicam a este Contrato.
11. ELEIÇÃO DE FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no Site após o aceite e cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema das CONTRATADA.