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Abertura de firma

Abertura de firma

Em 2006, a Lei Complementar de número 123/2006 estipulou medidas referentes as condições diferenciadas que pudessem favorecer a abertura de firma de micro, pequeno e médio porte em todo o Brasil. Essa medida desencadeou um conjunto de novas práticas na formalização e tributação de negócios essenciais para a prosperidade nacional.

Isso acontece porque as pequenas empresas são fundamentais para a criação de postos de trabalho com carteira assinada em quase todos os setores da economia formal. Esses empreendimentos colaboram para a estabilidade financeira, o sustento de milhões de pessoas e o desenvolvimento de todo o Brasil. Por isso, a formalização de novos negócios faz toda a diferença, especialmente, nos dias de hoje.

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Vantagens de uma abertura de firma

De maneira geral, a abertura de firma estimula também a formação de novas parcerias comerciais, uma vez que os empreendimentos optam pelo acerto com negócios que contam com nota fiscal. Por isso, existe uma grande predileção por prestadores de serviços que contem com CNPJ legalizado. Com uma empresa cadastrada no Simples Nacional, a taxa tributaria é somente de 6% ao mês, algo benéfico para ambos os envolvidos.

Em decorrência da abertura de firma reconhecida, a possibilidade de conseguir um empréstimo para a compra de máquinas ou expansão de uma marca é muito maior. Afinal, as agências bancárias fornecem condições mais vantajosas e juros inferiores aos empreendimentos devidamente legalizados. Além disso, as entidades públicas podem desempenhar a função de fiscalização, o que oportuniza trabalho em conjunto, incentivos fiscais e até a participação em licitações.

Vale salientar que está muito mais prático efetuar a abertura de firma nos dias de hoje. Os microempresários obtém uma diminuição considerável dos tramites burocráticos. Destacando até mesmo a possibilidade de acionar o PROCON para dar deixar de consumidores que adquiriram seu produto ou seu serviço e não efetuaram o pagamento.

Caso o PROCON não consiga solucionar a questão, um empreendedor com tudo legalizado sempre pode recorrer à justiça comum para apresentar a sua versão dos fatos e exigir o que é seu.

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