MEI e ME: Quais são as principais diferenças?
27 de janeiro de 2022
Você tem alguma ideia de quais são as principais diferenças entre MEI e ME?
As principais distinções entre as duas abordagens para formalizar seu trabalho como Pessoa Jurídica são: o limite de faturamento anual, se há ou não espaço para mais de um funcionário registrado, as atividades da empresa e como seus pagamentos contábeis e fiscais serão tratados depois que você optar por um dos dois.
No Brasil, há muitas opções para formalizar um negócio, e é fundamental entender as vantagens e responsabilidades de cada um antes de fazer uma seleção. Neste artigo, nós comparamos as distinções essenciais entre MEI e ME, bem como as características de cada modelo. Como resultado, você estará mais confiante em sua decisão de selecionar o tipo apropriado ou quando migrar de um para o outro.
Continue lendo para saber mais.
Quais são as distinções entre MEI e ME?
MEI
O Programa Microempresário Individual é o método mais simples para legalizar as operações dos autônomos. Entretanto, para participar do programa, o empreendedor precisa: estar cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ser sócio de outra empresa, possuir no máximo 1 funcionário e realizar apenas as atividades econômicas determinadas pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
A simplicidade na obtenção de uma licença como MEI, que começa com a criação no Portal do Empreendedor, continua na prefeitura e no Sefaz, o Departamento de Finanças do Estado. A carga tributária do MEI também é mais severa do que a de outras categorias. O contribuinte paga os valores mensais em um único pagamento através do Documento Simplificado de Cobrança (DAS):
1- Se a atividade for prestação de serviço, pagará ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de R$ 5;
2- Se for comércio ou indústria, pagará ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de R$ 1;
3- E se for pessoa física, deverá pagar 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
ME
Uma empresa pode solicitar uma licença de microempresa se sua CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não corresponder à MEI.
Além disso, se você tem um faturamento anual de R$ 360 mil mensais e pode contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial. Você pode optar entre diversos regimes tributários, dentre eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Escolher entre as categorias Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples, Sociedade Empresária. Ademais, autorização para emitir nota fiscal para venda, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física.
Os benefícios de ser um ME incluem a simplificação dos regulamentos previdenciários e trabalhistas, a oportunidade de participar de leilões e a inclusão na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que, entre outras coisas, promove:
- Busca por simplificar a abertura de negócios;
- Facilitar o acesso ao mercado;
- Facilitar o acesso à justiça;
- Contribuir para que os contribuintes tenham menos impostos.
Em conclusão, as principais distinções entre as duas formas de formalizar seu trabalho como Pessoa Jurídica são: se há ou não espaço para mais de um funcionário registrado, as operações da empresa, e como os pagamentos de contabilidade e impostos serão processados depois que você escolher uma das duas.
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